É da tradição do direito francês, resultado de antiga construção jurisprudencial, o instituto da “préjudice d’affection”, que poderíamos traduzir por “dano por afeto”, em que é comum a doutrina francesa utilizar-se do substantivo “ricochet” para demonstrar a ideia motriz que subjaz nesse tipo de reparação civil, em que um dano produz um efeito indireto, reflexo, alcançando a esfera jurídica de outra pessoa que mantém com o ofendido uma relação de amizade e de afeto, suportando danos que, conquanto personalíssimos (a dor é subjetiva e afeta a cada pessoa de uma maneira toda particular), tem uma origem comum. Depois de longa hesitação, a nossa jurisprudência passou a admitir a reparação do dano moral reflexo, e essa hesitação se deve principalmente ao fato de se ter confundido o dano moral reflexo com a legitimação ativa para a responsabilidade civil.
Em breve, publicaremos no site “www.escritosjuridicos.com.br” um texto a respeito.