Tem-se tornado cada menos frequente a utilização no processo  de provérbios jurídicos em Latim, o que não significa que seu uso não mais se justifique em nossa atualidade. Quiçá tenhamos chegado a um ponto de equilíbrio, porque se antes se havia uma vulgarização  na utilização desses provérvios, a revelar uma falsa cultura jurídica,  agora o uso parcimonioso  tem-se se mostrado legítimo, porque esses provérbios  condensam-se conceitos,  princípios e regras de bom senso que compõem a longa  tradição do Direito,  e não basta senão citá-los quando perfeitamente ajustados ao caso, para que que a ideia revele-se sob a forma mais clara possível. Daí porque traremos aqui, como lembrança,  alguns desses  provérbios, para que o leitor, quando adequado, deles possa fazer um correto uso.

Há boas  obras que tratam dos brocardos jurídicos. Utilizaremos aqui do livro de DIRCEU A. VICTOR RODRIGUES, sob o título “Brocardos Jurídicos, edição Saraiva de 1953.

Abundans cautella non nocet” – (“Cautela abundante não prejudica”).

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