“Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia”.

Comentários: em linhas gerais, o CPC/2015 manteve as providências que o CPC/1973, por seu artigo 228, fixava para a implementação da citação por hora certa, prevendo que o oficial de justiça comparecerá no dia e horário que houver designado, e então procurará o citando. Encontrando-o, a citação será pessoal.

Mas se o citando não estiver presente, o oficial de justiça buscará informar-se das razões de sua ausência, descrevendo-as na certidão que elaborará, e de cujo conteúdo dará ciência a algum parente do citando, ou um seu vizinho, com a advertência de que, em se configurando a citação, ao citando será nomeado um curador especial que elaborará a sua defesa. Assim é feita a citação por hora.

Lembremos que o artigo 378 do CPC/2015 impõe a todos o dever de colaborarem com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, o que abarca a obrigação de o parente ou do vizinho do citando informar ao oficial de justiça o local em que o citando esteja, ou as razões de sua ausência, bem assim o dever de receber a citação por hora certa que o oficial de justiça esteja a executar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here