Agora que aprovada a Reforma Tributária, é hora de pensarmos no justo limite que se deve reconhecer em favor do Administrador Público e ao Poder Judiciário, quando se trata, por exemplo, de conceder anistia, atenuar exigências legais, estender benefícios fiscais. Vamos a duas situações do mundo concreto.

A primeira delas envolve as empresas aéreas que querem negociar seus débitos tributários e que pediram ao governo federal que faça abrandar o rigor que a Lei tributária impõe a quem queira negociar débitos com o Fisco.

A segunda diz respeito a uma questão objeto de processo judicial: duas importantes confederações da indústria e do comércio requereram lhes seja possível atuar como “amicus curiae” em ação na qual se questiona a isenção de imposto de importação concedida a sites estrangeiros, alegando as confederações que não é justo negar às empresas nacionais uma isenção que é concedida apenas a empresas estrangeiros.

Em ambas as situações se trata de definir qual é o justo limite de que  o Administrador Público e o Poder Judiciário devem contar para poderem reconhecer um direito que a Lei não reconhece. Vale lembrar que o princípio da igualdade ganha especial relevo quando se o aplica no campo das relações tributárias, como ensina a jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão, que entende que se um benefício tributário é concedido em face de uma determinada situação, não pode ser recusado ao contribuinte que esteja na mesma situação.

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