Diante da evidente dificuldade em se propor a reforma ou revogação do Código de Defesa do Consumidor, porque afinal qual deputado ou senador estaria dispondo a apresentar uma proposta tão impopular quanto essa, a elite econômica engendrou uma outra forma, que é bastante simples e não causa alarde. Simples assim, a reforma ou revisão do Código Civil, cuja finalidade é unicamente a de eliminar, tanto quanto possível, o sistema de proteção que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, sobretudo quando concede ao juiz o poder de declarar a abusividade de cláusulas contratuais, quando estas colocam o consumidor em uma situação de manifesto e injustificado desequilíbrio na relação contratual.

Ao longo do tempo, vem-se se assistindo a edição de leis (como a “Lei do “Superendividamento”), cujo objetivo não é outro senão que o de esvaziar a aplicação do sistema do Código de Defesa do Consumidor, fenômeno que vem sendo partilhado por algumas decisões judiciais, que, por exemplo, não reconhecem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos de empréstimos firmados por entidades financeiras, fazendo-as imunes àquele Código, para legitimar a aplicação de taxas de juros remuneratórios em percentuais assinaladamente abusivos.

Em breve, quando apresentado o texto da comissão criada para a reforma/revisão do Código Civil, constatar-se-á quão verdadeiro é o que aqui se afirma.

 

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