É o que, com pompa e circunstância, disse um deputado federal e que vem a ser o conspícuo relator do projeto de lei que trata das “fake news”, nome dado com a clara intenção de justificar se deva impor restrições legais às redes sociais, como se apenas elas, as redes sociais, fossem capazes de propagar mentiras, como se os meios de comunicação em geral não o possam fazer.
Entrevistado por um jornal brasileiro de grande circulação, o deputado disse, ou melhor vaticinou que a “regulação das redes só serve se ampliar a liberdade de expressão”, como a querer justificar que a regulação legal das redes sociais não virá para restringir a liberdade de expressão, senão que para “ampliar e fortalecer a liberdade de expressão”. Assim, na visão do ilustre deputado, autor do projeto de lei, para que possamos ter como juridicamente protegida a liberdade de expressão, é necessário que a restrinjamos.
Mas onde está o limite seguro entre o preservar a liberdade de expressão e a de censurá-la sob pretexto de que se está apenas a regular a liberdade? Não há esse limite seguro, e todas as vezes na história em que se pretextou com a necessidade de regular a liberdade de expressão, o que ocorreu não foi senão que a imposição de censura. Afinal, o que dizia o governo durante o ditadura militar no Brasil, a partir do Golpe de 1964, não foi outra coisa que a ideia de que se estava estava tão somente a garantir a liberdade de expressão, mas apenas daquela que convinha ao “interesse nacional”.
Portanto, quando algum governante diz que seu objetivo é apenas o de regular a liberdade de expressão, sabemos aonde a coisa vai parar.