Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça, por ato normativo, aconselhou a todos os tribunais de justiça que promovessem a especialização de varas e câmaras para o processamento e julgamento de ações e recursos ligados aos temas de falência, recuperação empresarial, e de outras matérias relacionadas ao direito empresarial, cujas especificidades, sem dúvida, justificariam a especialização.

Mas conquanto o ato normativo do Conselho Nacional de Justiça não tenha mencionado, ou se lembrado de mencionar o princípio constitucional do juiz natural, é evidente que a especialização não pode desconsiderar a aplicação desse princípio, o que significa dizer não apenas que a criação de vara ou câmara especializada somente deva ser feita por lei formal, mas que a composição das varas e câmaras especializadas seja feita segundo os critérios que estão definidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ou seja, que se faça o concurso de promoção ou remoção, respeitado sobretudo o critério da antiguidade, o que efetivamente é uma garantia ao jurisdicionado, evitando qualquer intromissão sobre a forma como se criam ou se devem criar as varas e câmaras especializadas, e sobretudo sobre quais serão seus integrantes.

Não podem os tribunais de justiça, com efeito, criar varas e câmaras especializadas por meros atos administrativos, como também não podem por igual modo definir quais devam ser os juízes e desembargadores que integrarão as varas e câmaras especializadas.

E se o Conselho Nacional de Justiça cuidou observar as especificidades que envolvem os temas de falência e de recuperação judicial, para aconselhar os tribunais a criarem varas e câmaras especializadas nessas matérias, também não se pode olvidar de que há outras especificidades que envolvem essas mesmas matérias, especificidades que não são do direito material ou processual a ser aplicado, senão que essas especificidades decorrem dos interesses econômicos evidentemente presentes nessas ações e recursos, de maneira que a observância do juiz natural é necessária para evitar que grupos econômicos interessados em ações dessa natureza possam de algum modo interferir sobretudo na forma como se escolhem os juízes e desembargadores que ocuparão as varas e câmaras especializadas.

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