Esse é o sugestivo título do artigo escrito por um governador de um importante Estado brasileiro e publicado na edição de hoje de um grande jornal, em que o político, comparando a legislação brasileira com a de outros países, afirma que o nosso país afundou-se em um “burrocracia”, em virtude da qual os governantes, impedidos pela lei, não podem uma série de coisas e que isso é que causa o atraso nacional.
Diz o governador que, no Brasil, a lei, querendo proteger o meio-ambiente, não permite que se criem acessos aos biomas, como também veda que sejam construídas ferrovias. Prisão perpétua, observa o insigne governador, é permitida no Japão, mas aqui a nossa lei a proíbe, e isso faz aumentar a criminalidade. E com base nesses exemplos, o governador diz que o Brasil é o “país do não pode”.
Ele está com a razão. E para o demonstramos, vamos a outros exemplos, de que o governador não se lembrou, ou não quis se lembrar.
No Brasil, embora a Constituição tivesse previsto desde a sua origem que os juros devessem ser fixados em um limite de doze por cento ao ano, não se pôde, em tempo algum, editar a lei que tornaria eficaz aquela norma constitucional, norma, aliás, que de tanto esperar, foi revogada.
No Brasil, conquanto a Constituição determine que o salário-mínimo deva atender às necessidades vitais básicas, abrangendo como tais as despesas com moradia e alimentação, não se pôde, em tempo algum, tornar letra viva essa norma constitucional.
No Brasil, a “Lei da Ficha Limpa”, engendrada para impedir que políticos corruptos pudessem voltar a ocupar cargos públicos, essa lei não pôde vigorar por muito tempo na forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, e o que se tem hoje é uma inaudita sensação de impunidade.
O ilustre governador está com plena razão: aqui é o país do “não pode”.