Estabelecida por lei a autonomia do Banco Central, modificou-se por consequência a natureza político-jurídica do Comitê de Política Monetária – COPOM, órgão em cujas atribuições está a sensível decisão de fixar a taxa básica dos juros, a conhecida “Taxa Selic”, a qual define toda a política monetária do país, para o bem e para o mal em termos de controle da inflação.

Sabe-se agora (ou melhor, se desconfiava desde sempre, mas agora se tornou público esse segredo, e para isso as redes sociais contribuíram bastante) que não são apenas  fatores econômicos que são levados em conta pelos integrantes do COPOM em suas decisões: a política possui peso relevante, e superior muitas vezes à própria economia.   Interesses políticos, ou  mais propriamente político-econômicos formam o real substrato daquilo que estrutura as decisões do COPOM.

Sendo assim, não há sentido em que a sociedade civil não participe da composição do COPOM. Quase a maioria dos nove integrantes (um presidente e oito diretores do Banco Central) mantêm laços,  relações e origem nas instituições financeiras, cujos interesses econômicos estão, por óbvio, presentes em toda decisão do COPOM, em especial naquela acerca da taxa básica de juros de nossa economia. Alguns integrantes, em menor número, provêm do próprio Banco Central.

Dado o evidente interesse público que envolve as decisões do COPOM, e da real importância dos aspectos políticos que estão envolvidos nessas decisões, não há razão lógico-jurídica em não prever a lei que no colegiado do COPOM atue alguém que represente a sociedade civil, e que não tenha tido qualquer vínculo direto com qualquer instituição financeira ou com o Banco Central. Modificada essa composição,  o substrato real das decisões do COPOM se tornaria público, e se supõe que as decisões não serão mais unânimes, como se dá hoje. Lembremos, pois, do conceito de “esfera pública” de HABERMAS.

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