Tornou-se comum no Brasil a presença de autoridades publicas em congressos particulares, ou seja, congressos promovidos e realizados por entidades que, obviamente, buscam proteger seus interesses, e até aí nada de mais.

O problema está na presença de autoridades públicas, que são contratadas para proferirem palestras nesses congressos particulares. Autoridades públicas que exercem cargos em cujas atribuições está o decidir acerca dos mesmos interesses particulares que são discutidos nesses congressos particulares.

Evidentemente que a escolha dos palestrantes, ou seja, das autoridades públicas, é feito segundo os interesses desses congressos, cujos organizadores selecionam a dedo aqueles que falarão, por exemplo, em segurança jurídica, em previsibilidade e eficiência, quando os organizadores querem, em verdade, proteger seus interesses particulares (e econômicos obviamente).

É assim, em congressos particulares, que surgem conceitos como o de “litigância predatória”, engendrados obviamente em função de determinados interesses. É o que explica a razão pela qual o conceito de “litigância de má-fé” não tenha prosperado em nosso direito positivo, transformado em mero simbolismo, sem qualquer efeito prático, o que explica, pois, porque grupos econômicos poderosos, litigando na justiça, e descumprindo ordens judiciais, permanecem impunes.

Jamais veremos em congressos particulares palestrantes defendendo a ideia de que o Poder Judiciário deva ser mais rigoroso na aplicação da litigância de má-fé. Mas quanto à litigância predatória …

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