Não se pode negar que o Conselho Nacional de Justiça tem conseguido importantes avanços no que diz respeito a ajustar o concurso para ingresso na magistratura à nossa realidade, como fez, por exemplo, com a recente iniciativa de criação de uma bolsa de estudos para que os estudantes mais pobres possam ter reais chances de disputar em condições de igualdade com os candidatos vindos de classes sociais mais abastadas, tudo de molde que, em médio tempo, possamos ter uma magistratura formada por juízes provindos de diversos segmentos de nossa sociedade, retratada com suas características e peculiaridades por meio desses magistrados, e que possam, conhecendo diversas realidades, proferir julgamentos mais justos.
Mas falta dar um passo adiante na consecução desse importante objetivo, e esse passo depende de previsão constitucional, de maneira que o Conselho Nacional de Justiça não o pode dar. Trata-se, pois, de modificar a estrutura da banca examinadora nos concursos da magistratura, banca que não pode ser formada quase que exclusivamente por membros da Magistratura, e isso depende de modificação constitucional.
Com efeito, se a ideia é selecionar os candidatos mais bem preparados nos diversos ramos do Direito, e que também tenham suficiente conhecimento em áreas como as da Filosofia geral e da Sociologia, não há sentido em que se tenham desembargadores comandando a banca examinadora, que deve ser formada por juristas e especialistas naquelas áreas extrajurídicas, vindos da área acadêmica e que tenham o conhecimento profundo exigido para que possam avaliar os candidatos.
Ser desembargador não significa automaticamente que se tenha ali um jurista, ou um especialista na área do conhecimento científico. Tem-se apenas o que a realidade demonstra: um desembargador, que pode ter a experiência prática advinda do exercício da magistratura, mas o que não é suficiente para que se possa considerá-lo como um jurista ou um especialista em determinado ramo do Direito.
O que se deve exigir dos candidatos no concurso da magistratura é que tenham um conhecimento teórico profundo, e para que se possa aferir se esse conhecimento existe ou não é indispensável que a banca seja formada por juristas e especialistas, que tenham todos uma formação acadêmica considerável, expressa por publicações científicas, e que assim possam avaliar os candidatos.
Com esse passo, somado àqueles já dados pelo Conselho Nacional de Justiça, poderemos ter uma nova magistratura, consentânea com a diversidade econômico-social-cultural que nos caracteriza como nação.