O Direito positivo brasileiro merece um estudo à parte no plano da ciência. É que, ao lado dos elementos subjetivos que desde sempre caracterizam a Ciência do Direito, caso, por exemplo, do conceito de boa-fé, temos aqui sensações que passaram a ter uma importância incomum, o que não ocorre no Direito positivo de outros países.

Aqui se tornou comum falar em “clima” ao se referir a algo que está na realidade,  que não se pode bem dimensionar, mas que determina o que fazer no campo do Direito. É o que explica o fato de alguns juristas estarem a dizer que não há “clima” para a decretação de prisão de um ex-presidente.

Outra sensação que se tornou recorrente entre nós, esta importada de um outro Direito Positivo, de um outro país sul-americano (a Colômbia), recebeu um nome algo pomposo: “Estado de Coisas Inconstitucional”, que, em linhas gerais, é o resultado de uma sensação de que as normas constitucionais não estariam a ser observadas, e isso em uma escala significativa.

Já temos material suficiente para criarmos a “Escola Sensorial do Direito”, destinada a estudar, com detalhes, o que é o “clima” no campo do Direito,  como ele pode ser caracterizado e que efeitos produz.

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