As gerações mais antigas dos operadores do Direito tinham por hábito a consulta a revistas especializadas, com as quais tomavam conhecimento daquilo que a Ciência do Direito havia de melhor produzido no Brasil. Cada operador do direito tinha sua revista preferida dentre as várias publicações que então existiam, e não era raro que o profissional assinasse duas ou três dessas revistas. Com frequência mensal, bimensal ou trimestral, era um produto presente em escritórios de advogado e gabinetes de juízes e promotores. Essas revistas funcionavam como um espécie de termômetro daquilo que de melhor o Direito brasileiro produzia no campo científico, e seus leitores, advogados e juízes, transportavam para o mundo concreto as ideias construídas por inúmeros juristas, muitos dos quais produziam ensaios e artigos com grande qualidade. Aliás, o exigente padrão editorial dessas revistas garantia ao leitor o acesso a textos primorosos.
Mas veio o tempo em que o papel se tornou muito caro e o mundo digital transformou-se em uma realidade que se mostrou irreversível. As revistas jurídicas migraram assim para a Internet, e as editoras acreditavam que, barateando o custo das publicações, poderiam aumentar o número de leitores. Mas não foi isso que aconteceu.
Como observou Marshall McLuhan, em uma expressão que se tornou um cânone no mundo das comunicações, o “meio é a mensagem”, o que significa dizer que, quando se muda o meio, muda-se também o conteúdo da mensagem. Isso explica a mudança do perfil do leitor das revistas jurídicas, quando estas deixaram de ser impressas para serem lidas em uma tela de computador ou de telefone. Sim, o leitor mudou, tanto quanto mudaram as revistas, que não mais se encontraram, ou não encontraram mais seu publico leitor.
E o fato é que grande parte daquelas tradicionais revistas jurídicas desapareceu, ou teve reduzido seu público a números insignificantes, a ponto mesmo de deixarem essas revistas de serem uma referência em julgados e em obras de doutrina. É certo que alguns tribunais ainda mantêm a tradição de publicarem suas revistas de jurisprudência, mas o mundo digital as tornou irrelevantes, raríssimos são aqueles que as consideram como um fonte de pesquisa confiável.
A verdade é que hoje não temos mais revistas científicas no campo do Direito, conquanto paradoxalmente tenha aumentado o número de publicações graças à facilidade que o mundo digital propicia. Mas não há qualquer controle de qualidade, o que faz com o que o leitor consciencioso veja com grande cautela essas publicações, não as tomando como referência.
E como esse mesmo leitor não dispõe mais da segurança que as revistas juristas tradicionais lhe davam, sente-se desamparado e inseguro, e o evidente empobrecimento de nossa Ciência do Direito pode ser explicado por esse fenômeno, que ainda radica no completo abandono a que foram colocados os juristas mais antigos, como por exemplo civilistas do porte de CLÓVIS BEVILAQUA, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, SILVIO RODRIGUES e SERPA LOPES, totalmente esquecidos por uma nova geração que vê em fazedores de “manuais” a sua referência, citando-os a torto e a direito, sem se darem conta de quão superficiais são esses textos, muitos dos quais uma verdadeira colcha de retalhos formada por ideias tiradas sem qualquer método daqueles grandes juristas.
Prezado Prof. Valentino. Seu artigo revela de maneira excepcional a era da oportunidade. As referidas revistas aprofundavam em matérias especificas exploradas por articulistas de “peso”. Hodiernamente temos “sites” como o “Dr. Google” oferecendo respostas e explicações a tudo e a todos.
O final de sua reflexão encaixa-se perfeitamente com a exordial, não há método, seja, o sensacionalismo aliado as paixões fumegantes afastam diariamente o homem da reflexão solitária para as paginas da avenida repleta de saídas e receitas magicas, distantes da ponderação e da reflexão, para agasalhar-se ao pragmatismo sentimental.
Grato de oportunidade e parabéns pela exposição merecedora de toda nossa atenção.
Renato Borges