As gerações mais antigas dos operadores do Direito tinham por hábito a consulta a revistas especializadas, com as quais tomavam conhecimento daquilo que a Ciência do Direito havia de melhor produzido no Brasil. Cada operador do direito tinha sua revista preferida dentre as várias publicações que então existiam, e não era raro que o profissional assinasse duas ou três dessas revistas. Com frequência mensal, bimensal ou trimestral, era um produto presente em escritórios de advogado e gabinetes de juízes e promotores. Essas revistas funcionavam como um espécie de termômetro daquilo que de melhor o Direito brasileiro produzia no campo científico, e seus leitores, advogados e juízes, transportavam para o mundo concreto as ideias construídas por inúmeros juristas, muitos dos quais produziam ensaios e artigos com grande qualidade. Aliás, o exigente padrão editorial dessas revistas garantia ao leitor o acesso a textos primorosos.

Mas veio o tempo em que o papel se tornou muito caro e o mundo digital transformou-se em uma realidade que se mostrou irreversível. As revistas jurídicas migraram assim para a Internet, e as editoras acreditavam que, barateando o custo das publicações, poderiam aumentar o número de leitores. Mas não foi isso que aconteceu.

Como observou Marshall McLuhan, em uma expressão que se tornou um cânone no mundo das comunicações, o “meio é a mensagem”, o que significa dizer que, quando se muda o meio, muda-se também o conteúdo da mensagem. Isso explica a mudança do perfil do leitor das revistas jurídicas, quando estas deixaram de ser impressas para serem lidas em uma tela de computador ou de telefone. Sim, o leitor mudou, tanto quanto mudaram as revistas, que  não mais se encontraram, ou não encontraram mais seu publico leitor.

E o fato é que grande parte daquelas tradicionais revistas jurídicas desapareceu, ou teve reduzido seu público a números insignificantes, a ponto mesmo de deixarem essas revistas de serem uma referência em julgados e em obras de doutrina. É certo que alguns tribunais ainda mantêm a tradição de publicarem suas revistas de jurisprudência, mas o mundo digital as tornou irrelevantes, raríssimos são aqueles que as consideram como um fonte de pesquisa confiável.

A verdade é que hoje não temos mais revistas científicas no campo do Direito, conquanto paradoxalmente tenha aumentado o número de publicações graças à facilidade que o mundo digital propicia. Mas não há qualquer controle de qualidade, o que faz com o que o leitor consciencioso veja com grande cautela essas publicações, não as tomando como referência.

E como esse mesmo leitor não dispõe mais da segurança que as revistas juristas tradicionais lhe davam, sente-se desamparado e inseguro, e o evidente empobrecimento de nossa Ciência do Direito pode ser explicado por esse fenômeno, que ainda radica no completo abandono a que foram colocados os juristas mais antigos, como por exemplo civilistas do porte de CLÓVIS BEVILAQUA, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, SILVIO RODRIGUES e SERPA LOPES, totalmente esquecidos por uma nova geração que vê em fazedores de “manuais” a sua referência, citando-os a torto e a direito, sem se darem conta de quão superficiais são esses textos, muitos dos quais uma verdadeira colcha de retalhos formada por ideias tiradas sem qualquer método daqueles grandes juristas.

1 COMENTÁRIO

  1. Prezado Prof. Valentino. Seu artigo revela de maneira excepcional a era da oportunidade. As referidas revistas aprofundavam em matérias especificas exploradas por articulistas de “peso”. Hodiernamente temos “sites” como o “Dr. Google” oferecendo respostas e explicações a tudo e a todos.
    O final de sua reflexão encaixa-se perfeitamente com a exordial, não há método, seja, o sensacionalismo aliado as paixões fumegantes afastam diariamente o homem da reflexão solitária para as paginas da avenida repleta de saídas e receitas magicas, distantes da ponderação e da reflexão, para agasalhar-se ao pragmatismo sentimental.
    Grato de oportunidade e parabéns pela exposição merecedora de toda nossa atenção.

    Renato Borges

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