O CPC/2015, ao fazer incorporar a seu texto normas que tratam da desconsideração da personalidade jurídica, modificaram o status desse instituto, elevando-o à categoria de ação processual, o que não ocorria no CPC/1973, que considerava a desconsideração da personalidade jurídica como um mero incidente. No CPC/2015, há uma ação processual em que se busca obter a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.
Tratamos desse tema em uma decisão recente, que será publicada em nosso site “www.escritosjuridicos.com.br”.