Sejamos simples, ensinam os grandes juristas como o mestre do Direito Tributário, RUBENS GOMES DE SOUZA, autor de um verdadeiro monumento legislativo como é o nosso Código Tributário, que é de 1966 e que resiste ao tempo, ao considerável tempo em que está em vigor, necessitando a rigor apenas de ajustes que o tempo e a sociedade impõem.

Quem percorre as disposições do Código Tributário, depara-se a todo momento com a clareza na construção dos enunciados normativos, como na definição dos tributos, nas normas que cuidam da aplicação da lei tributária e de sua interpretação, com destaque para as normas dos artigos 109 e 110, um perfeito exemplo de como se pode reunir importantes predicados em um código, cujas disposições surgem no Código Tributário nacional em um perfeito equilíbrio, que não se alcança senão que raramente, em especial agora que não contamos mais com tributaristas do quilate do mestre RUBENS GOMES DE SOUZA.

Tantas foram as concessões a determinados grupos de pressão, tantas foram as manobras, algumas ilegítimas, que o texto da “reforma” do Código Tributário não poderia conduzir a nada diferente do que uma colcha de retalhos, em que se revela evidente que o objetivo não é o de aperfeiçoar o nosso regime jurídico-tributário, senão que uma forma encontrada para aumentar a receita tributária pelo meio mais fácil de que se utilizam os governos em geral, que é apenas o aumentar a carga suportada pelos contribuintes, conquanto tão somente por aqueles contribuintes cujos interesses não podem ser defendidos no campo legislativo.

Ver-se-á na prática, tão logo em vigor a “Reforma Tributária”, como aumentará consideravelmente o grau de litigiosidade no campo judicial, começando pela discussão acerca do princípio constitucional da igualdade, que, no campo tributário, obriga o Estado a não discriminar por meio de tributos, salvo quando exista uma razão justa que o permite fazer, o que evidentemente não ocorre em muitas das regras criadas com o objetivo de prestigiar interesses não tão justos assim.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here