Tivemos aqui em 2015 o surgimento do Código de Processo Civil. Em lugar de reformar pontualmente um monumento legislativo como era o Código de 1973, o “Código Buzaid”, preferiu-se colocar ao chão aquele diploma para outro fazer. Portugal está agora a discutir a necessidade de reforma de seu Código de Processo Civil, mas a ideia, diferente de que se deu entre nós, não é a de elaborar um novo código, senão que apenas o aperfeiçoar. Em entrevista publicada hoje no jornal “Público”, o advogado Miguel Esperança Pina, traz importante observação nesse contexto:
“(…) O nosso código é muito completo, está tudo feito desde as ordenações afonsinas, com ajustamentos introduzidos ao longo das épocas. A verdade é que um advogado, hoje, continua a encontrar respostas para os seus casos no velho código anotado do Alberto dos Reis, o que demonstra que os aspectos estruturantes do sistema de Justiça continuam atuais”.
Não podemos, no Brasil, constatar o mesmo fenômeno?