“Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica”.
Comentários: implementando no campo do processo civil a proteção jurídica às pessoas com deficiência, o artigo 199 do CPC/2015 determina que todas as unidades do Poder Judiciário devem assegurar a plena acessibilidade ao processo eletrônico, tanto no que diz respeito à prática dos atos judiciais, quanto nas comunicações eletrônica dos atos que ocorrem no processo, de modo que o Poder Judiciário deve buscar remover quaisquer obstáculos que possam afetar um efetivo acesso ao processo civil pelas pessoas com algum tipo de deficiência.
Lembremos do que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), diploma legal destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, para o que se revela de acentuada importância o acesso à justiça.