O Direito está associado à ideia de segurança: à segurança jurídica que o Direito, ele próprio, cria, o que constitui uma espécie de estratagema de que o Estado se vale para criar a sensação de previsibilidade, e com ela a ideia de ordem. Quando há previsibilidade, há segurança jurídica, e quando há segurança jurídica, pois que há ordem. E com isso nos enganamos todos.
Porque, como observa o sociólogo italiano, RAFFAELE DE GIORGI, com a sua percuciência habitual: “O futuro parece arriscado porque sempre pode ser diferente. O direito fornece estabilidade e certeza artificiais e contingentes, assim como o faz o Estado que organiza a comunicação entre a política e o direito”. O que explica quão variável pode ser a interpretação judicial em casos que, aparentemente ou mesmo concretamente são iguais, e como as contingências solapam a ideia da segurança jurídica, quando vista de muito perto, como é comum que a vejam os sociólogos, no que, aliás, diferem acentuadamente dos juristas, para os quais a segurança jurídica não é apenas um dogma do Direito, mas a sua própria essência.
DE GIORGI cuida enfatizar, descortinando aquilo com o que o Direito realmente opera: com as escolhas: “(…) as escolhas nada mais são que eventos vinculados a eventos. Na sociedade, deve haver vínculos: deve haver vínculos que amarrem o tempo, fixem um futuro. O direito é esta artificialidade que vincula o tempo. Mediante esta artificialidade a sociedade se predispõe a um futuro aberto. O direito deixa aberta a possibilidade de tratar de maneiras diferentes a contingência que se produz: esta pode ser aumentada ou reduzida, tratada como variação ou como redundância”.
Da próxima vez que o leitor deparar-se com um jurista falando sobre segurança jurídica, terá agora a certeza de que ele, o jurista, está falando de algo tão contingente quanto a própria vida.