Realizou-se na então União Soviética em 1934 o “Congresso dos Escritores Soviéticos”, ao cabo do qual se fez adotar o seguinte lema, elaborado pelo romancista, LEONID SOBOLEV (1898-1971): “O governo e o partido concederam aos escritores todos os direitos, salvo o de escrever mal”.
Não seria má ideia que adotássemos aqui, a nossos juristas e juízes em geral, o mesmo lema, reconhecendo-lhes todos os direitos – sobretudo o de pensarem livremente -, salvo o direito de escreverem mal.