Iniciou-se ontem em nossa maior corte de justiça a discussão sobre quais devem ser os limites de liberdade que se devem conceder às plataformas sociais quanto ao controle de conteúdo. Desses limites depende o limite de nossa liberdade.

Quanto maior o grau de censura prévia de que se dotar o poder estatal para impedir a publicação  em uma rede social, tanto maior será a censura imposta àquele que é o autor da publicação, cuja liberdade de expressão estará significativamente afetada, senão que em muitas situações suprimida.

Um acentuado grau de poder de censura conferido ao Estado conduzirá certamente a que não tenhamos mas liberdade, mas apenas uma ilusão de que ela existe em nossa constituição.

A propósito, uma estrofe de um poema de RICARDO REIS, um dos heterônimos de FERNANDO PESSO, que vem a calhar com o que aqui dizemos:

“Só esta liberdade nos concedem /

Os deuses: submetermo-nos /

Ao seu domínio por vontade nossa, /

Mais vale assim fazermos /

Porque só na ilusão da liberdade

A liberdade existe. (…)”.

(FERNANDO PESSOA/RICARDO REIS, 30-7-1914).

 

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