De um episódio recente, mais precisamente de ontem, podemos tirar a conclusão de quão difícil é definir o que é uma “fake news”, dificuldade que se acentua quando se trata de legislar a respeito.

De um lado temos um senador, ex-ministro da justiça, que afirma que uma organização criminosa planejava sequestrar sua família, além de matá-lo.

De outro temos o presidente da república dizendo que tudo não passaria de uma farsa, quiçá engendrada e colocada em prática por agentes públicos ligados ao senador.

Supondo que exista uma só verdade, quem estaria a seu lado: o senador ou o presidente da república? Quem estaria a dizer a verdade, e quem não estaria? Seria uma “fake news” a notícia de que a Polícia Federal teria desmantelado uma quadrilha formada para o sequestro e morte do senador? Ou seria “fake news” o que o presidente da república afirma?

Vemos, pois, como é difícil conceituar o que seja e o que deva juridicamente ser considerado como “fake news”, porque em muitas vezes a verdade ou está nos dois lados, ou em lado nenhum, como sucede com maior frequência em nossa sociedade pós-moderna, caracterizada por ser uma “sociedade do espetáculo”, conforme a denominação dada por GUY DEBORD em um livro com esse título (“A Sociedade do Espetáculo”), que, aliás, é de 1967, ou seja antes mesmo de a nossa sociedade pós-moderna existir, o que dá ainda ainda maior razão ao escritor francês.

O episódio de ontem fica como um alerta não apenas àqueles que creem fácil a tarefa de conceituar o fenômeno da “fake news”, mas sobretudo ao legislador.

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