Há anos a Ciência Política vem buscando traçar critérios objetivos pelos quais se pode distinguir um governo democrático de uma ditadura, mas o fato é que esses critérios, ou se esmaeceram com o tempo, ou não foram os critérios que teriam mudado, e sim a realidade que os conduziu a uma defasagem.
Vejamos o que ocorre agora em França, cujo governo é democrático, dirão os especialistas baseados naqueles tradicionais critérios. Mas há um fato que nos leva a pensar se não deveríamos considerar a questão sob novos critérios, depois que o governo francês resolveu se utilizar de uma norma da Constituição para conseguir colocar em prática uma reforma da previdência, sem que o projeto tenha sido formalmente aprovado pelo Poder Legislativo francês.
Prevê a norma constitucional daquele país que, em determinadas matérias (e a reforma de previdência é uma dessas matérias), o primeiro-ministro, se autorizado por seu conselho de ministros, pode avocar para si a responsabilidade pela aprovação de um projeto de lei, tornando-o lei, mesmo que o Poder Legislativo não o tenha aprovado. Diz o texto do artigo 49 da Constituição francesa: “O primeiro-ministro pode, após deliberação do Conselho de Ministros, levantar a responsabilidade do Governo ante a Assembleia Nacional sobre a votação de um texto”.
Essa norma obviamente não se harmoniza com a ideia de um governo democrático, a não ser que continuemos a adotar aqueles antigos critérios, segundo os quais se há uma norma constitucional que confere ao governo um determinado poder, o uso desse poder é então legítimo e democrático.
Curiosamente, foi na França que o princípio da proporcionalidade ganhou uma maior consistência científica, quando se fixou com objetividade a ideia de que mesmo nos atos discricionários há sempre um núcleo sobre o qual o controle de proporcionalidade pode e deve ser realizado pelo Poder Judiciário.