O fato de um determinado tipo de contrato – como o de compromisso de compra venda de bem imóvel – contar com a cláusula de alienação fiduciária é motivo suficiente para que a esse contrato não se aplique o regime de proteção do Código de Defesa do Consumidor? Haverá alguma situação na qual esse tipo de contrato, conquanto regido por lei específica, pode sofrer influxo causado pelas normas de proteção ao consumidor? Para que serve afinal a alienação fiduciária? Ela pode ter a sua essência transmudada pelo legislador e pelos contratantes?

Essas questões estão analisadas em um texto que será publicado em breve no site www.escritosjuridicos.com.br.

 

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