A magistratura é realmente uma carreira curiosa. Ao tempo em que se discutia a Reforma do Poder Judiciário, o então senador, Roberto Freire, participante da comissão que analisava o tema, contava de uma experiência havida em seu próprio estado, o de Pernambuco, em que em um determinado concurso para a magistratura haviam sido aprovados diversos candidatos que tinham parentesco direto com integrantes do mesmo Tribunal de Justiça, fenômeno que curiosamente sucedia também noutros estados.

Assim é que a Reforma do Poder Judiciário foi aprovada com a finalidade de evitar essa espécie de “nepotismo”, criando formas de um controle mais rígido das bancas dos concursos para a magistratura, depois que não foi possível aprovar norma constitucional que obrigava a contratação de uma instituição externa para a realização do concurso.

E o fato é que, após a promulgação da Reforma do Poder Judiciário, curiosamente o número dos candidatos aprovados que mantêm relação de parentesco com integrantes do mesmo Tribunal que realiza o concurso para o ingresso na magistratura, esse número diminuiu.

Mas não é que a realidade nos traz a cada dia coisas curiosas. Um desembargador, já falecido, conseguiu fazer, mesmo falecido, com que dois de seus filhos fossem nomeados pela classe do “quinto constitucional” para ocuparem o mesmo cargo de desembargador, e no mesmo tribunal em que aquele desembargador atuava. E o que é ainda mais curioso, seus filhos pertencem a instituições diferentes e a rigor só têm um ponto em comum: o de serem filhos daquele desembargador.

Talvez a Reforma do Poder Judiciário deva avançar ainda um pouco mais …

 

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