A singeleza com que o Legislador formou o enunciado do parágrafo 11 do artigo 85 do CPC/2015 dá a falsa impressão de que o texto abarcaria todas as possíveis situações que envolvem os honorários de advogado no processo, o que está muito longe de corresponder à verdade. Uma das hipóteses não tratadas na norma legal diz respeito à sucumbência recíproca. Em breve, publicaremos um ensaio acerca do tema.

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