Começaremos a ver em breve os artigos 133-137, que se referem ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que o CPC/2015 em boa hora entendeu regular em suas normas, considerando os importantes efeitos processuais envolvidos, a par, obviamente, dos efeitos de direito material.
Aos leitores interessados no tema, sugerimos a leitura e o estudo da clássica obra “A DUPLA CRISE DA PESSOA JURÍDICA”, de J. LAMARTINE CORRÊA DE OLIVEIRA, publicada na década de setenta pela editora Saraiva. Mesmo com as modificações trazidas com o tempo, e mesmo diante da regulação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica diretamente no CPC/2015, essa obra continua a ser de leitura indispensável, sobretudo seu capítulo IV, em que o autor analisa a contribuição das diversas escolas acerca do tema, como a escolha alemã e norte-americana, passando ainda pelo direito brasileiro e sua jurisprudência.