Não é raro que os operadores do Direito invoquem o “sentimento do justo”, quando querem justificar que o comando obrigatório da lei deva ser afastado em determinado caso em concreto, para que prevaleça o que é mais “justo”, de acordo com esse “sentimento”. Consideremos, contudo, a advertência de HEGEL:
“(…) não é mérito do sentimento se seu conteúdo é verdadeiro. Vivendo uma vida caracterizada pela seriedade, de acordo com a realidade racional, podemos ter sentimentos muitos justo de direito, etc…, porém somente se soubermos conduzir nosso sentimento de acordo com a lei, com a eticidade, com as formas de condutas que observamos. Constitui um engano atribuir ao sentimento o que há de verdadeiro, de autêntico, no indivíduo: isso é assim se cultivamos o pensamento; somente atrás dele [do pensamento] alcança-se o conteúdo da representação e, por conseguinte, também do sentimento”. (“El Concepto de Religião”, tradução nossa).