Em muitas e diversas ocasiões, o operador do Direito reflete se a ciência do processo não está paradoxalmente a combater o processo, seu objeto de estudo. O processualista italiano, SALVATORE SATTA, com a sua habitual ironia, é quem afirma:
“Se após Carnelutti e Capograssi devesse eu definir com a bonomia manzoniana a ciência do processo, diria que esta não passa de uma ‘guerra ilustre contra o mesmo processo”. (SALVATORE SATTA, Direito Processual Civil).