É uma característica de há muito notada no Direito o andar sempre a reboque dos fatos. Mas por vezes o caminho é inverso: o Direito provoca um fato que se torna Direito.

É o que está por acontecer com a cobertura contratual em plano de saúde, se o projeto que o Senado federal acabou de aprovar tornar-se lei, que fixará como meramente exemplificativa a lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

Depois que se decidiu em tribunal de superposição que a lista era taxativa, surgiu então uma significativa pressão social no sentido de que a decisão judicial não poderia prevalecer. Assim é que do Direito surgiu o fato, e do fato provavelmente nascerá o Direito, um fenômeno que, por não ser comum, merece o registro.

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