Há alguns anos, e não muitos anos atrás, quando se pugnava por uma justiça  mais rápida, pensava-se que os processos judiciais poderiam ser mais céleres se fossem mais simples, e se mais funcionários, mais juízes e mais servidores, estivessem a manuseá-los. Hoje, a receita é outra: mais robôs.

Tribunais brasileiros têm contratado robôs, a eles conferindo um trabalho que antes era da incumbência dos humanos. Estes, com efeito, não haviam dado conta da avalanche dos processos e por isso é justo que cedam seu lugar a quem os possa fazer mais rápidos.

Assim é que os primeiros robôs já estão em ação em alguns tribunais brasileiros, e pelo que noticiam os jornais, mostraram a que vieram, produzindo resultados na identificação de demandas que se amoldam a determinados modelos de decisões judiciais, que assim são de pronto inseridas nos processos judiciais, com a velocidade típica de um robô.

É bastante provável que as funções atribuídas a esses robôs ampliem-se com o tempo, de modo que não se deve descartar a possibilidade de que eles, os robôs, venham a fazer audiências (que já são virtuais), profiram decisões, sentenças e acórdãos de acordo com modelos, tudo de modo bastante mecânico, mas rápido.

E certamente chegará um tempo em que teremos dificuldade em saber com precisão se foi um juiz humano ou um juiz robô quem  proferiu a decisão, sentença ou acórdão em um processo judicial. O atento leitor obtemperará que bastará considerar se a decisão é mecânica para podermos saber se foi um robô quem a terá feito. Mas por esse critério talvez não tenhamos muita certeza.

 

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