Quando pensamos sobre o real papel que as súmulas vinculantes e as teses jurídicas fixadas com caráter obrigatório exercem, devemos refletir como as relações entre o Direito e a Política estão a ocorrer em nosso Estado de Direito:
“Quanto mais se produz Direito, tanto mais se produz não-Direito. Deste ponto de vista, a era dos direitos é, sobretudo, a era dos não-direitos. O fato de que as pretensões sejam formuladas na forma do reconhecimento de direitos, não apenas não implica uma ampliação dos espaços de liberdade, enquanto simultaneamente ampliam-se os espaços de limitação; mas significa tão somente que na sociedade moderna as pretensões do ambiente voltam-se para a política que utiliza o Direito para condicionar o poder vinculante de suas decisões”. (RAFAELE DE GIORGI, Direito, Democracia e Risco – Vínculos com o Futuro).