De tempos em tempos, ressurge a aplicação prática de uma teoria bem brasileira: “a Teoria do Fato Consumado”. Trata-se, em linhas gerais, de tornar direito, ou seja, legal,  algo que estava todo o tempo fora dele e dela (do direito e da legalidade), mas que graças à inércia de quem deveria ter agido, e não o fez, determina como consequência dessa omissão que aquilo que estava fora desde sempre da “moldura”, como diria Kelsen, passa a estar abrangido por ela, quando não o deveria estar.

É como se o Legislador dissesse: bem, demorou tanto para se agir, que agora é melhor que aceitemos como direito aquilo que não era na origem, e nunca o poderia ser, mas que, nas circunstâncias, é melhor que o seja.

Os romanos construíram uma máxima que é de todos conhecida: “O direito não socorre aos que dormem”. A “Teoria do Fato Consumado” inverte essa máxima, porque se pode dizer  que, “Os que dormem, socorrem-se com o Direito”.

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