O Direito opera verdadeiros milagres, já o tinha dito e enfatizado KARL ENGISH em seu livro “Introdução a Pensamento Jurídico”, infelizmente pouco apreciado no Brasil. Dizia o jurista alemão que o Direito, por meio de presunções, transforma em pai que não o seja, além de outros formidáveis engenhos que só o Direito pode produzir, como se dá em especial no Brasil, cuja Constituição prevê o que deve abranger o salário mínimo, que deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Mas há limites à essa engenhosidade: é que o Direito não consegue, com uma penada do legislador, e nem mesmo do legislador constitucional, erradicar a pobreza. Para isso, só a Economia pode produzir milagres, que, a rigor, não são verdadeiros milagres, senão que apenas uma espécie de mágica na alocação de recursos de uma área para outra.
É nesse contexto que se deve analisar a relação que existe entre a pobreza, as eleições e o Direito, uma relação que é simples de perceber, porque é bastante comum que, em se aproximando as eleições, governantes em geral queiram de algum modo que a Economia os ajude na tarefa de encontrarem eleitores e votos, e para isso entra em campo o Direito com seus engenhos. Basta que se modifique a lei para que recursos que, a princípio, iriam para lá, venham para cá, e que reajustes que ocorreriam em preços públicos, deixem de ser feitos, conquanto necessários à mantença do equilíbrio orçamentário do Estado e das empresas que a ele prestam serviços.
Poderia o Direito impor limites à essa prática, quando está em questão diretamente a pobreza? Por outras palavras, poder-se-ia obrigar o Estado a não alocar recursos a programas sociais destinados à combater a pobreza, para somente os conceder após as eleições, e deixar os pobres à míngua, ou obrigar o Estado a aplicar reajustes em preços públicos, como em pedágios, por exemplo, onerando os cidadãos, tudo para que tais medidas não possam causar influxo nas eleições?
Aí está mais um limite ao Direito: ele pode inventar soluções, mas não consegue fazer desaparecer os problemas.