Em meio à discussão sobre a decisão proferida sobre o tema da taxatividade do rol de tratamentos médicos em contratos de plano de saúde, a questão de como ficará a saúde pública não foi ainda bem valorada, e se o deve fazer porque é evidente que se o paciente não obtém do plano de saúde cobertura contratual quanto a determinado tratamento, buscará obter do Estado esse tratamento, conforme lhe garante o artigo 196 da Constituição de 1988. Há, pois, efeitos jurídico-financeiros que um regime jurídico (o dos planos de saúde) fará projetar sobre o outro (o do SUS).

Nesse contexto, chama a atenção uma notícia que os jornais hoje publicam e que se refere ao fato de a maior prestadora de serviços no tratamento dos pacientes renais no SUS ter manifestado a vontade de não mais atender os pacientes da rede pública.  Importante observar que todo o atendimento de diálise é realizado apenas por clínicas privadas, e nos últimos cinco anos 40 clínicas não mais atendem os pacientes do SUS.

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