Na década de 1950, tornou-se um fenômeno comum classificar as ciências como alinhadas ou não alinhadas segundo o que o Comunismo entendia como uma “ciência burguesa” ou uma “ciência proletária”. Assim ocorreu, por exemplo, com a Biologia. Que o diga MARCEL PRENANT, biólogo de reputação mundial e que naquele tempo escreveu a obra “Biologia e Marxismo”, em que expôs a sua ciência, buscando adaptar seus  princípios e  estrutura  àquilo que da Biologia, como ciência, o Comunismo esperava.

A Sociologia, por exemplo, não era considerada como uma ciência pelo Comunismo pela simples razão de que se entendia que apenas o Marxismo cabia o estudo da sociedade sob o prisma da economia, e isso já era feito.

Assim, as ciências eram classificadas como “ciências burguesas” ou “ciências proletárias”, conforme se alinhassem ou não às ideias do Comunismo. E quando não estavam alinhadas a essas ideias, repudiava-se uma determinada  ciência, chamando-a de uma “ciência burguesa”, como a retirar-lhe importância.

Mas e o Direito? Curiosamente o Direito não foi objeto de interesse nessa classificação, não ao menos enquanto ciência pura, ou seja, enquanto teoria. Claro que MARX havia se dedicado à compreensão do Direito e sua aplicação a uma sociedade, mas pensava  o Direito  apenas enquanto Direito positivo, e o Comunismo seguia esse caminho. Os juristas, portanto, foram em grande parte desconsiderados pelo Comunismo.

Talvez a explicação para isso esteja no fato de que o Direito é umbilicalmente ligado ao Capitalismo, se considerarmos que o Capitalismo, sobre ser um fato econômico, é um fato jurídico, e para que exista o Capitalismo é indispensável que exista uma ordem jurídica que o reconheça como tal. E se assim é, o Direito teria nascido como uma ciência pura construída integralmente pelo Capitalismo, e por isso era impossível não classificá-la de antemão como uma “ciência burguesa”, mas não como ocorria com as demais ciências, em que era possível modificar seus princípios e estrutura, para as transformar em ciências proletárias. No caso do Direito, essa era uma missão impossível pela própria natureza do Direito. E por isso o Comunismo sabia que era necessário criar uma outra ciência, chamasse-a ou não de Direito, mas de algo tão diverso do que existia que não se podia aproveitar nada daquilo que o Capitalismo construiu quando criou o Direito, nas bases em que o criou e desenvolveu.

Mas afinal o Direito pode ser uma ciência proletária? Essa é uma questão para a qual os juristas ainda hoje não deram uma resposta satisfatória.

 

 

 

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