A Câmara Federal criou um trabalho para analisar e debater temas relacionados ao sistema de um futuro governo semipresidencialista no Brasil. Tudo bem, não fosse o palmar fato de que a Constituição brasileira de 1988 não prevê esse sistema de governo, e até que a Constituição seja mudada, não há razão, justificativa, e previsão constitucional para que se debata essa tema em um órgão institucional.
Que a academia possa discutir se é ou não conveniente que o Brasil adote uma forma de semipresidencialismo, que a sociedade também possa discutir esse tema, até aí podemos chegar. Mas não se pode admitir que um Poder instituído, o Poder Legislativo, crie um grupo de trabalho para essa discussão. E se o quiser fazer, que o faça nos termos da Constituição, com a apresentação de um projeto de emenda à Constituição que observe as normas constitucionais e legais.
Mas se poderá argumentar que se trata de um mero grupo de trabalho e de estudos, sem compromisso algum com uma mudança da Constituição. Se é assim, se a ideia é apenas fazer da Câmara Federal um prolongamento da academia, que se faça também instalar um grupo de estudos para analisar outros sistemas de governo, como o comunismo, o marxismo, o liberalismo defendido por Hayek. Estudar apenas um sistema específico de governo – o semipresidencialismo -, sem que em exista um projeto de emenda constitucional, é que não se pode admitir.