Se perguntarmos a um autor de uma ação civil – que perdeu a demanda – se ele crê que a Justiça possa ser justa, ele provavelmente dirá que não. E é de se esperar que o réu responda o mesmo, caso tenha perdido a causa. É por isso que LUHMANN, no começo de sua “Teoria dos Sistemas na Prática”, volume II, observa:
“Juristas precisariam estar dispostos a provar que a justiça não é injusta. Não podem deixar tal prova a cargo de seus clientes, que altercam entre si. Precisam compor eles mesmo sua teodiceia”.
Observemos que a teodiceia é a parte da metafísica que, à luz da experiência e da razão, trata de analisar a existência e a natureza de Deus, de modo que a cabe a uma teodiceia jurídica analisar, à luz da experiência e da razão, se a justiça pode ser justa, seja o que lá se deva entender por tal.
De todo o modo, a observação de LUHMANN é extremamente importante ao nos lembrar – a nós, filósofos e operadores do Direito – que não se pode esperar que as partes possam responder com sinceridade se consideram a Justiça como justa ou não. Fica a dúvida se lhes pode exigir que comportem-se rigorosamente de acordo com a boa-fé, se devem cooperar entre si, e se devem mesmo estar submetidas a um dever de dizer a verdade no processo civil, como estabelece o CPC/2015.