Entende-se facilmente a razão pela qual Portugal, um país pequeno, tenha produzido em número considerável constitucionalistas de escol e de fama internacional, casos, por exemplo, de MARCELLO CAETANO, CANOTILHO, VITAL MOREIRA, JORGE MIRANDA, só para citar aqueles mais conhecidos.
É que em Portugal o constitucionalismo não é um fenômeno limitado ao campo do Direito e a seus operadores, tendo se transformado em um importante fato histórico e social, como revelam as comemorações do 200o. centenário da Constituição de 1822, a primeira Constituição que, segundo os constitucionalistas, deram aos portugueses o status de cidadãos, aos lhes reconhecer o direito em fazer o que a lei não proíbe.
Em sua edição de hoje, o jornal “Público” traz reportagem sobre uma série de eventos que integram essas comemorações, previstas para se prolongarem até 2026, quando se publicará o quarto volume da indispensável obra “História Constitucional de Portugal”, volume escrito por VITAL MOREIRA e JOSÉ DOMINGOS. Esses mesmos autores, aliás, escreveram o segundo volume dessa coleção.
No Brasil, poucos, especialmente dentre os operadores do Direito, sabem que o dia 25 de março é o “Dia da Constituição”, data escolhida em razão de ter sido no dia 25 de março de 1824 que foi outorgada a nossa primeira Constituição pelo imperador Dom Pedro I. Aqui, o constitucionalismo sequer é um fenômeno importante no campo do Direito. A explicação está diretamente na ausência de uma consistente qualidade nas obras mais recentes produzidas no Direito Constitucional, muitas delas resumo ou evidente cópia de ideias que estão nos livros dos constitucionalistas portugueses, o que significa dizer que a nossa melhor doutrina do Direito Constitucional ainda hoje é aquela que foi produzida por nomes como RUI BARBOSA, PONTES DE MIRANDA, MARCELLO CAETANO e JOSÉ AFONSO DA SILVA.