Em 1953, o vírus da Pólio (paralisia infantil) mantava centenas de milhares de crianças a cada ano no mundo inteiro. JONAS SALK, um cientista norte-americano, com sua equipe, conseguiu produzir a primeira vacina contra essa letal doença. Entrevistado por uma emissora de televisão, logo após a genial descoberta científica, SALK, disse o que se transformaria em uma das frases mais famosas da história da Medicina.
Indagado, pois, sobre quem era o dono da vacina, SALK, respondeu: “Não há patente. Acaso se pode patentear o sol?”.
Mas o mesmo não está a suceder agora com as vacinas para a Covid, as quais estão sob patentes de laboratórios, que são rigorosos no exigirem o respeito a esse direito, e um o principal motivo para tanto está nas cifras obtidas por esses laboratórios na venda das vacinas. Algo em torno de 62 milhões de euros.
Mas o que deve prevalecer: o direito à saúde pública, que reclama um acesso universal e sem obstáculos à vacina, ou o direito dos laboratórios à patente? Nenhum país, e nem mesmo a Organização Mundial de Saúde, resolveram até agora a desconsiderar o direito legal à patente, para tornarem prevalecente o direito à saúde.
Nesse contexto, o jornal El País, edição hoje, traz uma interessante entrevista com MARÍA ELENA BOTTAZZI, que, como codiretora de um centro de vacinas localizado no Estado do Texas, sustenta que o direito à vacina deve ser um direito universalmente reconhecido, garantindo-se um pleno acesso às vacinas, cujo direito à patente deve ceder passo a prevalência do interesse público.