E a palavra “vacina” tem tudo para manter-se no topo das palavras mais recorrentes no campo do Direito em 2022. Com efeito, são diversas as questões que envolvem essa temática, e o elenco não parece que está perto de exaurir-se.

Um novo caso envolve um conhecido tenista campeão mundial, que decidiu não se vacinar e que teve seu ingresso em território australiano autorizado para participar de um torneio de tênis, a despeito de as normas daquele país obrigarem a vacina. A isenção foi concedida ao tenista sob o fundamento de que ele teria não apenas o direito fundamental a escusar-se da vacina em razão de um problema de natureza médica, mas também o direito de não revelar o problema médico (a Austrália, com efeito, reconheceu em favor do tenista o direito à privacidade). Daí porque decidiu aquele país por conceder a isenção ao tenista, dispensando-o de comprovar a vacina, ou de a ela se sujeitar.

Essa polêmica nos conduz a uma interessante questão jurídica que certamente surgirá no Brasil e que envolve o conflito entre dois direitos: o do Estado em exigir a vacina, podendo limitar o acesso do não vacinado a alguns lugares, e o direito daquele que não queira se vacinar fundado em escusa por questão médica, com a alegação de que não está obrigado, pelo direito fundamental à privacidade, de revelar qual o problema médico que o impediria de vacinar-se. Assim, prevalecente o direito à privacidade, basta que alguém o invoque para que possa ser dispensado de comprovar tenha se submetido à vacina. Em breve, esse conflito chegará aos tribunais brasileiros, e mais uma vez o princípio da proporcionalidade será chamado a atuar como meio de solução.

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