É bastante comum entre os processualistas a busca pela ontologia do processo civil, com a formulação de questões que dizem respeito à identificação de seus escopos jurídico, político e social. Faremos aqui também uma busca, mas de outra natureza, na medida em que queremos encontrar qual é o signo que está presente no processo civil, e utilizaremos  de uma analogia com a famosa obra de PROUST, “Em Busca do Tempo Perdido”, para dizer que o processo civil consiste em um busca do tempo perdido, mas  também como ocorre nessa obra de PROUST, no processo civil o que se busca é a verdade em sua relação com um tempo perdido e que se busca redescobrir.

Perscrutando com grande percuciência “Em Busca do Tempo Perdido, identificou GILLES DELEUZE o seguinte: “Na realidade, a Recherche du temps perdu é uma busca da verdade. Se ela se chama busca do tempo perdido é apenas porque a verdade tem uma relação essencial com o tempo”. Daí afirmar DELEUZE em seu livro, “Proust e os Signos”, que o signo que está presente nessa grande obra da Literatura é a verdade em sua relação com o tempo.

Sucede rigorosamente o mesmo  com o processo civil, de modo que podemos afirmar que o verdadeiro signo do processo civil é a verdade, malgrado insistam alguns processualistas e legisladores em dizer que é a segurança jurídica seu valor principal. É a verdade em sua relação com o tempo – com um tempo sempre perdido, e que o processo busca engenhosamente recuperar.

Com efeito, quando a lide se transforma em uma demanda judicial com a propositura da ação, há um tempo que já decorreu e que se busca recuperar por meio de uma tutela jurisdicional que reponha, tanto quanto possível, as condições de  tempo e espaço que existiam no momento em que o conflito de interesses surge como realidade fenomênica. O processo civil é, portanto, uma engenhosa forma pela qual se busca redescobrir o tempo perdido em sua relação com a verdade.

Toda verdade é verdade do tempo”, diz DELEUZE, e isso se aplica ao processo civil, no contexto do qual surge um tempo redescoberto pelo juiz e que está envolvido diretamente na essência da verdade revelada na lide e na sentença.

Mas como pode o juiz extrair a verdade de um tempo que já está perdido? Pela inteligência, pois como observa DELEUZE: “no caso do tempo que se perde e do tempo perdido, é a inteligência, e apenas ela, que é capaz de tornar possível o esforço do pensamento, ou de interpretar o signo; é ela que o encontra, contanto que venha ‘depois’. Dentre todas as formas de pensamento, só a inteligência extrair as verdades dessa ordem”. (“Proust e os Signos”).

Se queremos transformar o juiz em um autômato, mero reprodutor de súmulas e de teses jurídicas, estamos a impedir que ele empregue a inteligência, e sem ela a busca pela verdade no processo torna-se impossível. Desaparece com isso seu signo (a verdade).

 

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