A lei do impeachment é de 1950 (lei federal 1.079), surgida no contexto da Constituição de 1946 e que entrou em vigor durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Trata-se, pois, de uma lei produzida em uma realidade política muito distinta daquela que temos hoje, o que explica uma desproporcional concentração de poderes em mãos do presidente da Câmara Federal para decidir, a seu talante, se deve ou não ser aberto o processo de impeachment, uma concentração de poderes que, obviamente, não se ajusta aos moldes constitucionais fixados para o Estado de Direito e ao devido processo legal.
Começa a surgir agora uma movimentação política mais consistente no sentido de discutir-se o projeto de uma nova lei do impeachment.