Em sua coluna de hoje no jornal “Público”, FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA faz uma resenha sobre um interessante e recente livro escrito por ROMAYNE SMITH FULLERTON e MAGGIE JONES, sob o título “Murder in Our Midst: Comparing Crime Coverage Ethics in an Age of Globalized News”, publicado pela Oxford University Press, em novembro de 2020.

Nesse livro, as autoras analisam a forma como em diversos países a Justiça Criminal e a Polícia lidam com as informações que transmitem (ou não transmitem) aos meios de comunicação, e consideram nesse contexto que há  três blocos entre os países estudados. Há aqueles que, a exemplo da Alemanha, em que os jornalistas buscam proteger a reputação dos acusados e até mesmo dos condenados. Há países que, como os Estados Unidos, em que os jornalistas consideram prevalecente o dever de informar o público. E, por fim, há os países que as autoras chamam de “ambivalentes”, caso da Itália, em que a Justiça Criminal e a Polícia buscam guardar segredo sobre as prisões e até mesmo sobre as investigações, e os jornalistas veem-se obrigados a respeitar esse segredo.

As autoras não estenderam as suas pesquisas ao Brasil. Mas em que grupo o Brasil estaria?

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