Esse é o paradigma de comparação que é objeto de uma interessante análise feita pela constitucionalista espanhola, ARGELIA QUERALT, publicada no jornal espanhol “El País”, edição de hoje.
Segundo QUERALT, enquanto as constituições foram engendradas como instrumentos jurídicos destinados a lidarem como uma realidade “analógica”, a realidade modificou-se, passando a ser uma realidade “tecnológica”, materializada no acesso de informações por meio de aparelhos celulares, e essa nova realidade (“tecnológica”) não foi pensada pelo legislador constitucional. Diz a constitucionalista:
“Nossos ordenamentos não podem permanecer impassíveis diante das enormes transformações que os fenômenos antes assinalados produzem em nossas relações enquanto cidadãos e com os poderes públicos que são, afinal de contas, o objeto de qualquer sistema jurídico”. (tradução nossa).
De fato, vivemos em uma realidade acentuadamente cambiante, em que a velocidade com que os fenômenos sociais ocorrem e se modificam não permite que o legislador, sobretudo o constitucional, possa dar soluções para tudo o que ocorre, havendo um descompasso entre a norma legal e a realidade.
Mas há no caso da constituição um importante predicado em termos de técnica legislativa, que a torna mais apta a lidar com os novos problemas. É que as normas constitucionais contam com uma técnica bastante própria, segundo a qual as normas constitucionais devem ser objeto de uma enunciação aberta e indeterminada, técnica que é adotada pela nossa Constituição de 1988, que, especialmente no que diz respeito às normas de direito fundamental, utiliza-se de uma linguagem aberta e indeterminada, como ocorre, por exemplo, nas normas que preveem o direito à liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade de trabalho, normas que, por conterem um enunciado aberto e indeterminado, concede ao intérprete o poder de adaptar o conteúdo dessas normas à realidade subjacente, adaptando a norma constitucional tanto quanto for necessário diante das modificações que a realidade tenha experimentado.