Quando lidamos com o Direito Positivo (o direito das leis em vigor), devemos nos lembrar sempre da observação de NIETZSCHE em “A Gaia Ciência”: O mundo, para nós, tornou-se infinito, no sentido de que não podemos recusar-lhe a possibilidade de prestar-se a uma infinidade de interpretações”.

Isso explica a razão pela qual KELSEN dedicou a última parte de a sua “Teoria Pura do Direito” ao capítulo da interpretação do direito e das leis em geral.

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