Acerca da vida e obra de MARX, escreveu-se ao longo do tempo uma série de biografias. Destaca-se ainda hoje a escrita pelo filósofo, ISAIAH BERLIN, mas se trata de uma obra publicada no distante ano de 1939, e muitos dados relativos a MARX somente vieram a se tornar conhecidos, ou melhor compreendidos mais recentemente. Daí a importância da biografia escrita pelo historiador britânico, GARETH STEDMAN JONES, “Karl Marx – Grandeza e Ilusão”, traduzida e publicada no Brasil pela Companhia das Letras em 2016.

O autor desde logo informa que a sua opção foi a de dar atenção tanto às obras e ao pensamento de MARX, quanto à sua vida, tendo coletado dados de que os antigos biógrafos não dispunham.

GARETH STEDMAN percorre, com atenção, toda a vida de MARX, revelando ao leitor a verdadeira razão pela qual MARX desistira da ideia de seguir os passos de seu pai, HEINRICH, que havia conquistado certa fama como advogado. MARX a princípio escolhera o Direito como profissão, e chegou a escrever, ao final do ginásio, um ensaio sobre o que envolvia a escolha de uma profissão. Assim, em setembro de 1835 MARX começa a estudar Direito na Universidade de Bonn, que havia sido refundada pela monarquia prussiana em 1818, mas que, segundo Marx, continua a ser de uma “insignificância medíocre”, o que levou MARX a mudar-se para a Universidade de Berlim a partir do ano letivo de 1836, e ali continuava o Curso de Direito, frequentando, no verão de 1836, três  matérias jurídicas (história do direito alemão, direito internacional europeu e direito natural). MARX, contudo, aproximava-se da Filosofia, e se tornava um seguidor de HEGEL, de cujo cujo sistema filosófico tomava conhecimento e paixão, como escreveu ao pai. Por trás da afeição de MARX por HEGEL estava Berlim e seu ambiente de liberdade de pensamento. Berlim era a capital da Prússia e a capital cultural alemã, importante observar.

Mas o que fez MARX mudar de ideia, para abandonar o curso de Direito e começar a cursar Filosofia, dado que estava decidido a seguir a carreira do pai?

Em 1836, em Berlin a discussão girava apenas em torno da Filosofia, Teologia e Política. Pouco se falava em Direito, mas MARX ainda se interessava pelas disciplinas jurídicas, tendo assistido às aulas de SAVIGNY, aprofundando-se em sua Escola Histórica do Direito”, mas exatamente as ideias dessa conhecida teoria do Direito conduziram MARX à compreensão dos limites do Direito enquanto ciência, e como era indispensável penetrar no campo da Filosofia. Naquele momento, MARX já havia lido tudo que HEGEL escrevera, e contava com os ensinamentos de EDUARD GANS, cujas ideias sobre o Direito enquanto ciência e técnica de controle social foram assimiladas por MARX. GANS era professor de Direito e tinha sido amigo de HEGEL, então já falecido.

Com as leituras de HEGEL e com as conversas com GANS, MARX descobriu como o Direito era pobre enquanto Ciência, e que seus limites eram muito estreitos quando o Direito permanece circunscrito a esses limites. Apenas a Filosofia é que poderia permitir uma correta compreensão da realidade. MARX queria buscar a ideia na própria realidade – e essa realidade não estava no Direito: estava em HEGEL e na Filosofia.

MARX compreendeu que o Direito nunca pode ser maior que a estrutura econômica da sociedadee é isso que explica a razão pela qual o Direito está sempre a reboque da realidade. Ou seja, o Direito não pode modificar a realidade.

Essa  percepção de MARX sobre o Direito, sua natureza e seus limites, a cada dia é comprovada por um fato da realidade, e de nossa realidade, sobretudo política. A um observador mais atento de nossa realidade política, não passa despercebido o ingente esforço que muitos da elite econômica e do mundo político fazem para que o Direito possa assumir o controle da realidade, impondo-lhe  soluções. Mas a realidade reina soberana.

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