Depois que o Conselho Nacional de Justiça autorizou que atos de registro por cartórios extrajudiciais sejam feitos sob o formato eletrônico, começa a avançar a criação, desenvolvimento e aplicação por meio de “start-up” de instrumentos que buscam facilitar a vida dos operadores do direito e de todos aqueles que necessitam de providências jurídico-legais.
Recentemente uma “start-up” teve a ideia de criar uma plataforma eletrônica pela qual é possível praticar-se uma série de atos de registro junto a cartórios, como, por exemplo, os atos de procuração e de lavratura de escritura, agilizando atos que são de conhecida importância sobretudo no mundo negocial.
Há, pois, um vasto campo ainda a ser explorado por meio de “start-up”, inclusive no campo do processo judicial. A criatividade do desenvolvedores certamente saberá encontrar as ferramentas certas para uma enorme gama de atos que ocorrem em um processo judicial, para os facilitar.