Estamos a viver um importante episódio da história e que envolve a jurisprudência e sua evolução.

Em 1963, a Justiça alemã, prosseguindo com os julgamentos dos nazistas iniciados nos julgamentos ocorridos na cidade de Nuremberg logo após o final da Segunda Guerra, absolveu um dentista que havia trabalhado em campos de concentração, firmando o entendimento de que havia necessidade de se identificar um vínculo direto do réu com os crimes praticados pelo nazismo. Esse entendimento subsistiu por muitos anos, até que em 1969 uma lei aprovada pelo Parlamento alemão abrandou o rigor desse requisito.

Em 2011, já sob o império da mudança na lei, a jurisprudência viria  também a modificar-se sensivelmente, quando declarou culpado um guarda que havia trabalhado em campos de concentração. Ocorria naquele momento histórico uma significativa evolução da jurisprudência alemã, que então abandonava a comprovação de que tivesse havido uma relação direta do réu com as nefastas práticas nazistas, fixando os contornos fático-jurídicos da figura da “cumplicidade”.

A jurisprudência não é, nem pode ser estática; ela deve sempre acompanhar a evolução da sociedade, sem o que corre o risco de ser engolida pela história.

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