HEGEL, em sua “Filosofia da Religião”, demonstrou como a Religião constitui a primeira forma de autoconsciência e como a sua estrutura deve interessar de perto à Filosofia pura. Não haveria, portanto, problema filosófico em cuja raiz não atuasse como componente a Religião, segundo HEGEL.

Temos em nossos dias um exemplo que poderíamos utilizar no terreno de uma filosofia prática, para comprovar como HEGEL está correto.

Refiro-me à verdadeira disputa entre “Religião” e “Política” que subjaz na indicação do novo ministro ao STF. De um lado, as correntes evangélicas defendem a nomeação de um ministro de formação religiosa mais consistente (alguns dizem que deva o candidato ser “terrivelmente evangélico”), enquanto doutro lado políticos, especialmente os de um partido recentemente criado, defendem um candidato com feição mais política, ainda que possa ter algo de religioso em sua formação.

Comprovando a tese de HEGEL de que a Religião espraia seus vínculos muito além de seus limites, constatamos que até mesmo no campo do Direito positivo a força da Religião revela-se presente.

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