O que deve prevalecer: o direito comunitário, aquele formado pelas leis da União Europeia, ou o direito positivo do país? Essa é a questão que surge após o Tribunal Constitucional da Polônia ter declarado que as leis da União Europeia devem ceder passo diante do direito constitucional daquele país. Confira-se um trecho do julgamento proferido pelo Tribunal Constitucional da Polônia:
“O Tratado da UE é subordinado à Constituição no sistema legal polaco (…) e, como qualquer parte do sistema legal polaco, deve estar em conformidade com a Constituição”.
Esse julgamento foi provocado a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a qual os tratados europeus devem ter primazia sobre o direito nacional. O governo da Polônia resolveu levar o exame dessa questão jurídica a exame por seu Tribunal Constitucional, e, diante da decisão, não está obrigado a cumprir os tratados emanados do direito comunitário.
A decisão cria, contudo, um gravíssimo problema, na medida em que coloca em questão se há mesmo um direito comunitário com a força necessária para obrigar os países que compõem a União Europeia a respeitá-lo, ou se esse direito comunitário é de ser considerado apenas como formado por princípios, cujo reconhecimento como norma de direito positivo depende da recepção pelo direito de cada país. A solução dessa questão jurídica determinará o futuro da União Europeia.